Determinação reforça sentença anterior do Tribunal Regional Federal.
Resolução de 2002 do Conselho Federal de Psicologia autorizava prática.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os
psicólogos do país não podem usar acupuntura como técnica complementar
ao tratamento de pacientes. A decisão, tomada em abril, destaca que a
prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão.A determinação do STJ reforça uma sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou uma resolução de 2002 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), responsável por ampliar a atuação dos psicólogos e autorizar a aplicação da acupuntura.
Segundo o STJ, as competências da categoria já estão fixadas em uma lei de 1962, que inclui o uso de métodos psicológicos para diagnóstico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
O CFP vai recorrer da decisão e argumenta que não existe uma lei federal que regulamente o exercício da acupuntura nem a aplicação dela exclusivamente por médicos.
Para Maia Filho, a acupuntura é idêntica a um procedimento médico minimamente invasivo. E, na avaliação dos ministros do STJ, apenas uma alteração na lei poderia ampliar a competência dos psicólogos.
Desde 2003, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece a acupuntura como uma especialidade médica. Segundo informou no site do CFM o médico Fernando Genschow, da Câmara Técnica de Acupuntura do conselho, o método pode ser ineficaz se for aplicado superficialmente e até perigoso, caso seja executado de maneira errada, podendo perfurar vasos sanguíneos e causar lesões ao sistema nervoso. De acordo com Genschow, cerca de 12 mil médicos brasileiros têm especialização nessa área.